O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ-CE, o Sr. FRANCISCO KLEITON PEREIRA, no uso de suas atribuições legais, com base na Lei Orgânica do Município de Icapuí/CE, bem assim, CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 58 da Lei Municipal nº 94/92; CONSIDERANDO o art. 1º da Lei Municipal n° 433/2005; CONSIDERANDO o art. 3º da Lei Municipal n° 561/2012, que autoriza o chefe do Poder Executivo fixar por Decreto os reajustes das diárias e ajudas de custo; CONSIDERANDO as alterações trazidas pela Lei Complementar Municipal n° 147/2025, que dispõe sobre a estrutura administrativa do poder Executivo do Município de Icapuí/CE e dá outras providências;
Art. 1º. Fica instituído como Regime Jurídico Único dos Servidores Público do Município de Icapuí, o Regime de direito público administrativo regido por esta Lei. Art. 2º. Para os efeitos desta Lei, servidor é a pessoa legalmente investida em cargo público. Art. 3º. Cargo Público é o conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que devem ser cometidas a um servidor. Parágrafo Único - Os cargos públicos, acessíveis a todos os brasileiros, são criados por lei, com denominação própria e vencimento pago pelos cofres públicos, para provimento em caráter efetivo ou em comissão. Art. 4º. É proibida a prestação de serviços gratuitos, salvo os casos previstos em Lei.
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