Detalhamento Completo Da Diária
Tawanne Diniz de Oliveira
Coordenador Administrativo Financeiro
Serviço Autônomo de Água e Esgosto de Icapuí
Orgão / Empresa
Cidade de Destino
Data
Valor unitário
R$ 90,00Quantidade
1.00Valor total
R$ 90,00Justificativa
Art.1º - Conceder ao/a servidor(a), Tawanne Diniz de Oliveira, a quantidade de 01 (Uma) diária, sendo que essa diária será devida pela metade do valor unitário por não exigir pernoite, conforme disposição do Art.58, §1º, da Lei Municipal Nº 094/1992, de 27 de janeiro de 1992. Art.2º - As diárias de que tratam o artigo anterior serão pagas respeitando o valor unitário de R$ 180,00 (cento e oitenta reais), em conformidade com os valores estabelecidos no Decreto Municipal Nº 027/2025, perfazendo o valor global de R$ 90,00 (noventa reais).
Histórico
A Diretora do SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE de Icapuí, Estado do Ceará, Sra. Mayara Mahevia Medeiros Abreu, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, CONSIDERANDO no uso das suas atribuições legais e tendo em vista a necessidade de custear os gastos de deslocamento do próprio, o (a) servidor(a) Tawanne Diniz de Oliveira, ocupante do Cargo de Coordenador Administrativo Financeiro, desta autarquia, para viajar à cidade de Fortaleza/CE com a finalidade de participar do Seminário “Universalização – Um desafio para os SAAEs” na Agência Reguladora do Estado Ceara, durante o período dia de 10 de março de 2025; CONSIDERANDO o teor da Lei Municipal Nº 433/2005, posteriormente alterada pela Lei 561/2012, considerando as alterações trazidas pela Lei Complementar Municipal n° 147/2025, que dispõe sobre a estrutura administrativa do poder Executivo do Município de Icapuí/CE, bem como o Decreto Municipal Nº 027/2025, que compõem o conjunto normativo vigente sobre as disposições para concessão de diárias, subsidiando a aplicação do direito previsto pela Lei Municipal Nº 094/1992.
Detalhamento das documentações
| Descrição | Categoria | Valor |
|---|---|---|
| DIÁRIA SERVIDOR | DENTRO DO ESTADO | 90,00 |
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